Comissão de Pesquisa e Inovação
De acordo com os novos parâmetros estabelecidos pela chamada “Lei da Biodiversidade” (Lei 13.123, de 20 de maio de 2015) referente ao patrimônio genético brasileiro, as definições de envio, remessa e devolução são distintas, e precisam ser indicadas de forma adequada, sob o risco das amostras ficarem retidas, ou mesmo acarretar em multas pesadas.
Portanto, o despacho de material biológico de origem brasileira deve ser aprovado pela Comissão de Pesquisa e Inovação e, se tratar de envio ou remessa, pelo Diretor do IB. A CPqI apenas conferirá os documentos e não irá verificar o conteúdo do despacho ou a veracidade das informações contidas nos documentos, que é de inteira responsabilidade do docente responsável. O docente responsável também deve determinar se outros tipos de autorizações ou declarações são necessárias (e.g., autorização para exportação de espécies nos apêndices da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção).
Em maio de 2016, foi estabelecido o Decreto nº 8.772/2016, que regulamenta a Lei nº 13.123/2015, dispondo sobre o patrimônio genético e o acesso do conhecimento tradicional associado, como também a repartição dos benefícios para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade. Esse decreto criou o Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FRNB), o SisGen e as diretrizes para a organização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen).
Com a adoção dessa legislação, as pesquisas com patrimônio genético brasileiro (plantas, animais, microrganismos), assim como o desenvolvimento de produtos com nossa biodiversidade, necessitam de cadastramento eletrônico no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen) do Ministério do Meio Ambiente. Desse modo, a lei sobre Biodiversidade, busca garantir que o uso dos recursos genéticos de um determinado local sejam sustentáveis e protegidos, e que os benefícios provenientes tanto de pesquisa, quanto de desenvolvimento tecnológico sejam justos.
Vale ressaltar que esta página contém informações sobre a Lei nº 13.123/2015 e o Decreto nº 8.772/2016, contudo, não desobriga o pesquisador à leitura atenta de todas as informações da legislação, decretos e instruções normativas e do cumprimento de suas orientações, ficando a cargo do pesquisador a reponsabilidade por seus atos.
1) Baixar o CHECK LIST DE DOCUMENTOS PARA ENVIO, REMESSA E DEVOLUÇÃO DE MATERIAL BIOLÓGICO AO EXTERIOR. Nesse documento, o docente responsável deve indicar se deve ser considerado envio, remessa ou devolução de material biológico, e proceder à obtenção de documentos complementares correspondentes. Para remessas, antes de tramitar um novo Termo de Transferência de Materiais (TTM) consulte a Comissão de Pesquisa para determinar se já existe um TTM vigente ou verifique no Sistema de Convênios; caso não exista, o TTM precisa ser cadastrado no Sistema antes de ser gerada a remessa;
2) Encaminhar por email o Check List preenchido e assinado em conjunto com os documentos necessários para a Comissão de Pesquisa e Inovação (cpq@ib.usp.br). Imediatamente, o Secretário da Comissão irá avisar à Presidente que os documentos foram recebidos. Após conferir os documentos, a Presidente irá aprovar ad referendum (ou entrar em contato com o docente responsável para possíveis esclarecimentos) e, caso necessário, encaminhar os documentos para assinatura do responsável legal (Diretoria do IB).
1- Check List de Documentos Para Envio, Remessa e Devolução de Material Biológico ao Exterior (.docx)
1.1- Envio de Amostras Para Sequenciamento (.PDF)
1.2- Instrumento Jurídico (.docx) [Envio]
1.3- Modelos de Guia de Remessa disponíveis na página da Pró-Reitoria de Pesquisa da USP
3- Modelo GUIA DE ENVIO (SENDING INVOICE)
4- Importação de Linhagens Humanas e de Camundongos (Instruções e esclarecimentos)